Administração Pública
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:
Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)
Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.Assim, administração pública em:
sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.
As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.
Claro e objetivo, parabéns
ResponderExcluirExcelente explicação! Adorei!!!
ResponderExcluirMuito obrigada!
ResponderExcluirMUITO BOM DE ENTENDER. OBRIGADA!
ResponderExcluirExcelente explicação! Gratidão!
ResponderExcluirAgora ficou claro,obrigado!
ResponderExcluirAgradeço pelos esclarecimentos. Mas, confesso que ainda me restou uma dúvida. O chamado AGENTE NECESSÁRIO integra a Administração Pública em qual dos dois sentidos? No sentido subjetivo ou no sentido objetivo? Quem puder responder, eu agradeço muito.
ResponderExcluirO AGENTE é uma pessoa,ou seja, um SUJEITO, então, enquadra-se no sentido Subjetivo. Formal ou Orgânico.
ResponderExcluirMuito grato, realmente este conteúdo ajudou-me bastante.
ResponderExcluirMuito grato, realmente este conteúdo ajudou-me bastante.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirÓtimo! Elevadíssimo! Mto bom!
ResponderExcluirMuitíssimo obrigado bem explanado
ResponderExcluirmuito bom parabéns muito obrigado, direto e simples.
ResponderExcluirTenho dúvida, na administração pública no sentido matérial assim como objetivo
ResponderExcluirTenho dúvida, na administração pública no sentido matérial assim como objetivo
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