“Art. 37 – A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (…)”

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material


Administração Pública
A administração pública é conceituada com base em dois aspectos: 
objetivo (também chamado material ou funcional) e subjetivo (também chamado formal ou orgânico).
Segundo ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro o conceito de administração pública divide-se em dois sentidos:


Objetivo (material/funcional): "Em sentido objetivo, material ou funcional, a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses coletivos”.
É a atividade administrativa executada pelo Estado, por seus órgãos e agente, com base em sua função administrativa. É a gestão dos interesses públicos, por meio de prestação de serviços públicos. É a administração da coisa pública (res publica)

Subjetivo( Formal /Orgânico) “Em sentido subjetivo, formal ou orgânico, pode-se definir Administração Pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do Estado".
É o conjunto de agentes, órgãos e entidades designados para executar atividades administrativas.

Assim, administração pública em: 
sentido material é administrar os interesses da coletividade e em sentido formal é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que executam a função administrativa do Estado.

As atividades estritamente administrativas devem ser exercidas pelo próprio Estado ou por seus agentes.

16 comentários:

  1. Agradeço pelos esclarecimentos. Mas, confesso que ainda me restou uma dúvida. O chamado AGENTE NECESSÁRIO integra a Administração Pública em qual dos dois sentidos? No sentido subjetivo ou no sentido objetivo? Quem puder responder, eu agradeço muito.

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  2. O AGENTE é uma pessoa,ou seja, um SUJEITO, então, enquadra-se no sentido Subjetivo. Formal ou Orgânico.

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  3. Muito grato, realmente este conteúdo ajudou-me bastante.

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  4. Muito grato, realmente este conteúdo ajudou-me bastante.

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. Ótimo! Elevadíssimo! Mto bom!

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  7. muito bom parabéns muito obrigado, direto e simples.

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  8. Tenho dúvida, na administração pública no sentido matérial assim como objetivo

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  9. Tenho dúvida, na administração pública no sentido matérial assim como objetivo

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